Lei Seca

 

A multa por lei seca é com certeza uma das infrações com consequências mais graves na vida de qualquer condutor, pois possuem duras consequências, tanto na esfera administrativa, como na judicial.

No Código de Trânsito Brasileiro, existem três artigos que tipificam a conduta de dirigir sob a influência de álcool.

São os artigos 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito.

Será imposta a multa prevista no artigo 165 caso o condutor realize o teste do bafômetro e o resultado constate a ingestão de álcool.

Se houver a recusa na realização do teste, será aplicada a multa prevista no artigo 165-A.

Importante destacar que se o resultado do teste indicar que o nível de álcool no seu sangue está acima de 0,33 mg/l, o condutor será enquadrado no artigo 306 do CTB, respondendo criminalmente.

Caso o condutor se recuse a soprar o bafômetro, porém esteja com características que indiquem que tenha consumido bebida alcoólica, será enquadrado(a) nos artigos 165 e 306, II, do CTB, respondendo também criminalmente.

Atualmente o valor da multa de Lei Seca é de R$ 2,934,70 e o período de suspensão do direito de dirigir é de 01 ano, independente da realização ou recusa do teste do bafômetro.

Como recorrer e não perder o Direito de Dirigir

Existe uma crença de que recursos contra multa e processos de Lei Seca são apenas para ganhar tempo.

Vejamos abaixo uma decisão judicial do nosso escritório onde o cliente soprou o bafômetro:


(…)

Ante o exposto, julgo o pleito procedente, com base no artigo 487, inciso I do NCPC, para
determinar a nulidade do procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 293977305 e para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, a ser acrescida de juros moratórios desde a data que houve a suspensão da CNH, e correção monetária a partir da prolação desta decisão. Confirmo a antecipação de tutela concedida.

(…)


 

A decisão acima é referente ao processo judicial de número 0022885-71.2019.8.25.0001, você pode pesquisar este processo no site do Tribunal de Justiça de Sergipe para averiguar a sua veracidade.

Conforme decisão judicial acima, apesar do nosso cliente ter soprado o bafômetro e o resultado ter dado positivo, ele teve seu processo de suspensão do Direito de Dirigir cancelado e ainda ganhou R$ 2.000,00(dois mil reais) a título de danos morais.

 

Vejamos abaixo outra decisão judicial do nosso escritório, processo 0041884-09.2018.8.25.0001, onde nosso cliente teve o auto de infração referente a Lei Seca e o processo de suspensão do Direito de Dirigir considerados nulos:


(…)

Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral, a teor do art. 487, I do CPC, para declarar nulo o
Auto de Infração V00460411 e, consequentemente, do processo de suspensão do direito de dirigir nº
293958270. Confirmo a tutela antecipada deferida.

(…)


Caso sinta que foi injustiçado(a) com a autuação na Lei Seca e queria recorrer administrativamente e/ou judicialmente para não pagar a multa de quase 3 mil reais e não perder o seu Direito de Dirigir, podemos te ajudar.

Somos um escritório referência nacional em Direito de Trânsito, com mais de 600 clientes em todo o Brasil, basta pesquisar por Pablo Ribeiro Advocacia de Trânsito no Google e analisar as nossas avaliações.

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