Um cliente desesperado procurou o nosso escritório alegando que teria levado uma multa em sua CNH Provisória e o Detran teria cancelado/cassado a sua Carteira de Habilitação.
Analisamos o caso dele e ajuizamos uma ação judicial em face do DETRAN. Vejamos abaixo qual foi a decisão judicial:
(…)
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do
CPC, JULGO O PLEITO AUTORAL
PROCEDENTE para declarar nulo o ato
administrativo que cancelou a sua CNH sem a
instauração de processo administrativo,
confirmando, assim, a tutela anteriormente
concedida.
(…)
A decisão acima é referente ao processo judicial de número 0030065-07.2020.8.25.0001, você pode pesquisar este processo no site do Tribunal de Justiça de Sergipe para averiguar a sua veracidade.
Portanto, se você recebeu alguma multa na sua CNH Provisória, saiba que existe uma tese elaborada pelo nosso escritório acerca da ilegalidade desta possível cassação/cancelamento da sua Habilitação, seja ela provisória ou definitiva.
Exerça o seu Direito e lute pela sua CNH, somos um escritório referência nacional em Direito de Trânsito, com mais de 600 clientes em todo o Brasil, basta pesquisar por Pablo Ribeiro Advocacia de Trânsito no Google e analisar as nossas avaliações.