Será imposta a multa prevista no artigo 165 caso o condutor realize o teste do bafômetro e o resultado constate a ingestão de álcool.
Se houver a recusa na realização do teste, será aplicada a multa prevista no artigo 165-A.
Importante destacar que se o resultado do teste indicar que o nível de álcool no seu sangue está acima de 0,33 mg/l, o condutor será enquadrado no artigo 306 do CTB, respondendo criminalmente.
Caso o condutor se recuse a soprar o bafômetro, porém esteja com características que indiquem que tenha consumido bebida alcoólica, será enquadrado(a) nos artigos 165 e 306, II, do CTB, respondendo também criminalmente.
Atualmente o valor da multa de Lei Seca é de R$ 2,934,70 e o período de suspensão do direito de dirigir é de 01 ano, independente da realização ou recusa do teste do bafômetro.
Como recorrer e não perder o Direito de Dirigir
Existe uma crença de que recursos contra multa e processos de Lei Seca são apenas para ganhar tempo.
Vejamos abaixo uma decisão judicial do nosso escritório onde o cliente soprou o bafômetro:
(…)
Ante o exposto, julgo o pleito procedente, com base no artigo 487, inciso I do NCPC, para
determinar a nulidade do procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 293977305 e para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, a ser acrescida de juros moratórios desde a data que houve a suspensão da CNH, e correção monetária a partir da prolação desta decisão. Confirmo a antecipação de tutela concedida.
(…)
A decisão acima é referente ao processo judicial de número 0022885-71.2019.8.25.0001, você pode pesquisar este processo no site do Tribunal de Justiça de Sergipe para averiguar a sua veracidade.
Conforme decisão judicial acima, apesar do nosso cliente ter soprado o bafômetro e o resultado ter dado positivo, ele teve seu processo de suspensão do Direito de Dirigir cancelado e ainda ganhou R$ 2.000,00(dois mil reais) a título de danos morais.
Vejamos abaixo outra decisão judicial do nosso escritório, processo 0041884-09.2018.8.25.0001, onde nosso cliente teve o auto de infração referente a Lei Seca e o processo de suspensão do Direito de Dirigir considerados nulos:
(…)
Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral, a teor do art. 487, I do CPC, para declarar nulo o
Auto de Infração V00460411 e, consequentemente, do processo de suspensão do direito de dirigir nº
293958270. Confirmo a tutela antecipada deferida.
(…)
Caso sinta que foi injustiçado(a) com a autuação na Lei Seca e queria recorrer administrativamente e/ou judicialmente para não pagar a multa de quase 3 mil reais e não perder o seu Direito de Dirigir, podemos te ajudar.
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